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Como lidar com pessoas que vivem na má-fé, com distorções sobre você, agressões simbólicas e delírios? Uma análise profunda da alma hostil

Você já deve ter convivido com alguém no trabalho, no seu condomínio, na faculdade ou até na sua rua com alguém que simplesmente não ia com a sua cara, que aparentemente não importava o que você fizesse - ou não fizesse, lá estava a pessoa reclamando de você. Já passou por isso? Então, esse texto é para você. Uma explicação rápida e clara sobre o que acontecia, qual a visão psicanalítica sobre esse fato, o que a filosofia pode explicar e quais medidas são mais coerentes para resolver ou conviver com tal situação. Leia os pontos a seguir com bastante atenção.


Pintura contemporânea em estilo pós-moderno mostrando uma mulher de olhos fechados e expressão serena, enquanto um homem ao fundo a aponta e grita com agressividade. O fundo é composto por blocos geométricos em tons terrosos, simbolizando conflito emocional e desequilíbrio relacional.

Sobre a conduta de julgamento e hostilidade cotidiana: um ensaio psicanalítico e filosófico


Uma leitura psicanalítica sobre o comportamento paranoide e projetivo nas relações de vizinhança


Certos comportamentos cotidianos que, à primeira vista, parecem ser apenas resultado de uma personalidade difícil ou de um temperamento desconfiado, podem, na verdade, revelar estruturas psíquicas mais profundas.


Quando uma pessoa demonstra constante insatisfação, suspeitas infundadas ou interpreta atos de gentileza como ameaças, como no caso de reações exageradas a situações neutras ou positivas, é possível que estejamos diante de mecanismos de defesa inconscientes descritos pela psicanálise, especialmente a projeção, a formação reativa e o que se convencionou chamar de paranoia cotidiana.

Segundo Freud (1925), a projeção consiste na expulsão de conteúdos internos inaceitáveis para o mundo exterior. A pessoa que projeta, portanto, atribui ao outro aquilo que está em seu próprio psiquismo, mas que não consegue integrar conscientemente. Se há, por exemplo, um desejo inconsciente de agressividade, o sujeito pode interpretar comportamentos alheios como ameaças, mesmo quando são neutros ou amigáveis, como um presente, um abraço ou qualquer outro gesto cordial.


A desconfiança não nasce de uma análise racional do comportamento do outro, mas de uma necessidade inconsciente de dar forma externa ao que está mal resolvido internamente.

Além da projeção, é possível identificar nesses comportamentos o que Freud e seus seguidores chamaram de formação reativa, ou seja, a tentativa inconsciente de esconder um sentimento inaceitável (como o afeto ou a admiração) sob o disfarce de seu oposto (hostilidade, desprezo). Quando um gesto de cuidado (como um presente, um abraço ou uma mensagem cordial) é interpretado como uma ameaça, isso pode ser um indício de que o gesto tocou uma parte do sujeito que ele não está preparado para lidar: a possibilidade de que haja amor, cuidado ou vínculo. Nesse sentido, a recusa agressiva funciona como proteção contra a abertura emocional, que seria experimentada como perigosa.


A escola kleiniana, com Melanie Klein (1946), também pode contribuir para essa leitura, especialmente com o conceito de posição esquizo-paranoide, presente em algumas estruturas psíquicas nas quais há dificuldade de integrar o outro como alguém ambivalente (capaz de fazer o bem e o mal). Nessa posição, essas pessoas adoecidas tendem a dividir o mundo entre “bons” e “maus” e vivem em constante estado de alerta. Quando alguém demonstra gentileza, isso pode ser vivido como uma invasão, um golpe disfarçado, pois há uma desconfiança básica em relação ao mundo.


Diante disso, pode-se considerar que tais reações não são propriamente conscientes do agressor ou acusador, mas sim respostas do sujeito àquilo que não consegue integrar em si mesmo, não aceitar florescer em si mesmo.


Por isso, a agressividade dirigida ao outro é, muitas vezes, uma defesa contra angústias internas que carecem de elaboração, reflexão e aceitação.

Uma leitura filosófica sobre a negação da liberdade e a má-fé


No campo da filosofia existencialista, Jean-Paul Sartre oferece uma chave de leitura potente para compreender esses comportamentos, especialmente por meio do conceito de má-fé (mauvaise foi). Para Sartre (1943), a má-fé é um modo de mentir para si mesmo: o sujeito recusa sua liberdade e responsabilidade, preferindo viver numa autoilusão confortável, na qual os outros são sempre culpados, e o acusador, sempre vítima ou impotente diante de tudo.


A má-fé não é uma simples mentira. Ela é uma estratégia inconsciente de alienação de si, pela qual o sujeito evita encarar a angústia de ser livre e responsável por seus próprios significados. Quando alguém reage com hostilidade diante da bondade ou atribui intenções maléficas a gestos neutros, isso pode ser interpretado como um gesto de má-fé: a recusa em ver o outro como um sujeito livre e ambíguo, e a si mesmo como responsável por interpretar o mundo.


Essa atitude, além de comprometer a convivência, implica uma postura ética profundamente comprometida. Emmanuel Levinas, ao propor uma filosofia da alteridade, afirma que o outro nos interpela eticamente por sua simples presença.


Recusar-se a escutar o outro, negando-lhe qualquer boa intenção a priori, é recusar a própria estrutura da responsabilidade ética (LEVINAS, 1961).

A constante desconfiança e acusação se tornam, assim, um modo de interditar o encontro com o outro e de manter-se numa posição de falsa superioridade moral, na qual toda ação do outro já é, de antemão, condenada.


Pintura expressionista pós-moderna retratando duas mulheres: uma grita com raiva, gesticulando com a mão levantada, enquanto a outra mantém os olhos fechados e expressão serena. O fundo geométrico em tons terrosos e azulados simboliza o conflito emocional e o contraste entre perturbação e tranquilidade.

Zygmunt Bauman (1997), por sua vez, argumenta que a convivência urbana moderna tende a gerar zonas de indiferença e vigilância, nas quais os vínculos comunitários são substituídos por relações de suspeita. Essa desconfiança se acentua nos espaços em que há ausência de diálogo e predomínio do medo do outro. Quando essa suspeita se torna regra, o acusador (colega de trabalho, vizinho de condomínio, conhecido do clube, dentre outros) não é mais visto como parceiro na construção de um espaço comum, mas como inimigo em potencial.


A conduta de rejeitar a alteridade, fechar-se numa bolha de interpretações unilaterais e atribuir constantemente intenções maléficas aos outros também pode ser vista à luz do conceito de ressentimento, descrito por Friedrich Nietzsche (1887). No Genealogia da Moral, ele aponta como o ressentimento surge da impotência de agir e se converte em julgamento moral sobre os outros, frequentemente disfarçado de indignação.


O ressentido não perdoa o outro por aquilo que ele mesmo não consegue ser ou sentir.

O comportamento hostil diante da convivência pode ser compreendido como uma recusa radical da intersubjetividade. O fechamento existencial ao outro é uma forma de se afirma, se não por meio da liberdade criadora e da responsabilidade, mas pelo medo e pelo isolamento.


Qual a melhor solução, postura e soluções para quem é vítima desse tipo de atitude por parte do outro?


Essa é uma questão profunda e que exige uma resposta que vá além da simples busca por soluções práticas.


Quando somos vítimas de atitudes hostis, infundadas ou persecutórias por parte de alguém que parece habitar uma realidade distorcida pela desconfiança e pelo ressentimento, não estamos apenas lidando com “um problema de convivência”, mas com um desafio existencial e psíquico.

A perspectiva psicanalítica: não entrar no jogo do sintoma do outro


Do ponto de vista psicanalítico, quando alguém se torna alvo de projeções, suspeitas e distorções, é fundamental compreender que essa situação não fala necessariamente sobre quem sofre, mas sobre quem projeta. É o outro que está em sofrimento psíquico, e esse sofrimento frequentemente se manifesta por meio de agressões simbólicas, como:

  • Acusações sem fundamento;

  • Interpretações distorcidas; e

  • Reações desproporcionais.


Jacques Lacan dizia que o inconsciente é estruturado como uma linguagem. E, nesse sentido, o comportamento do outro é um discurso endereçado, ainda que de forma distorcida.


A pergunta importante é: como não entrar no jogo do sintoma do outro? A pessoa que sofre esse tipo de hostilidade precisa se proteger psíquica e emocionalmente, evitando a armadilha da contraprojeção.


Revidar com agressividade ou tentar provar incessantemente sua inocência é um erro, porque quanto mais se tenta “explicar racionalmente” algo que está enraizado em um delírio psíquico ou em um mecanismo de defesa inconsciente, mais se entra na lógica do adoecimento.

A melhor atitude, nesse caso, é a manutenção da posição simbólica firme e afetivamente neutra. Isso significa não alimentar o circuito do conflito, mas também não ceder passivamente. É necessário construir fronteiras simbólicas claras:

  • Documentar fatos;

  • Manter o respeito; e

  • Evitar personalizações.


Freud afirmava que "o Eu não é senhor em sua própria casa", o que significa que reagir à irracionalidade com mais irracionalidade ou com tentativas ansiosas de agradar é ser capturado pelo mesmo sistema de defesa que se deseja evitar.


A reflexão filosófica: responder com liberdade e dignidade, não com ressentimento


Do ponto de vista filosófico, principalmente no existencialismo de Sartre, a maior liberdade que o ser humano possui é a de escolher como responder ao que lhe acontece.


Mesmo que o outro haja com má-fé, paranoia ou hostilidade, nada obriga o sujeito a responder com o mesmo veneno.

Como dizia Viktor Frankl (1984), psiquiatra existencialista que sobreviveu a campos de concentração nazistas: "Entre o estímulo e a resposta, há um espaço. Nesse espaço está o nosso poder de escolher a nossa resposta. E, na nossa resposta, reside o nosso crescimento e a nossa liberdade."


A melhor postura é a da firmeza ética: responder com verdade, mas sem rancor. Manter a compostura, sem precisar justificar sua existência diante da distorção do outro. Nietzsche, por sua vez, nos alerta contra o ressentimento, que é a armadilha de devolver ao outro o mesmo tipo de energia destrutiva. Aquele que é tomado pelo ressentimento do mal que recebeu se torna prisioneiro do ofensor, pois passa a viver sob a lógica dele.


Responder com liberdade é manter a integridade do próprio modo de ser, sem negar o outro, mas também sem se submeter à fantasia alheia.

É a ética da responsabilidade por si mesmo que não se deixa contaminar.



Pintura expressionista pós-moderna retratando dois casais: à esquerda, um casal em conflito com o homem apontando o dedo e gritando, enquanto a mulher mantém o olhar firme; à direita, outro casal em serenidade, com ambos de olhos fechados, transmitindo paz. O fundo é composto por blocos geométricos coloridos em tons quentes e frios, simbolizando o contraste entre tensão e equilíbrio nas relações humanas.

O que pode ser feito na prática, mas com discernimento filosófico


Algumas atitudes práticas se tornam válidas dentro desse horizonte ético e psicanalítico:

  • Estabelecimento de limites firmes, não agressivos: comunicar com clareza, registrar ocorrências, e manter distância emocional saudável;

  • Busca de mediação institucional, quando necessário: comunicação com o chefe, o administrador do espaço, o coordenador ou diretor do ambiente, enfim, canais legais deve ocorrer não com espírito de revanche, mas como exercício legítimo de cidadania;

  • Desenvolvimento da própria resiliência psíquica: psicoterapia, espiritualidade e apoio emocional ajudam a não internalizar as distorções alheias;

  • Prática do discernimento compassivo: a compaixão aqui não significa complacência, mas a escolha de não responder com hostilidade, reconhecendo que há sofrimento no outro, ainda que não se tolere a conduta.


Preservar-se é um ato de dignidade


Ser alvo de um comportamento persecutório e irracional é uma provação, mas também uma chance de exercitar a liberdade interior. Quem reage de modo sereno, claro e ético, ainda que firme, não se torna refém do delírio do outro. Como dizia Simone Weil: "a compaixão é lúcida. Ela não sonha. Ela vê." Ou seja, a postura mais poderosa é aquela que reconhece a dor alheia sem se deixar capturar por ela, respondendo com firmeza e lucidez, não para convencer o outro, mas para preservar a própria dignidade.


Dentro do campo jurídico, o que pode ser feito pela vítima? Medidas jurídicas diante de atitudes hostis e falsas acusações


Quando uma pessoa é constantemente alvo de acusações infundadas, perseguições simbólicas ou comportamentos que interferem no seu bem-estar e honra, há amparo legal e medidas cabíveis que podem ser adotadas para proteção da vítima e responsabilização do ofensor. Essas medidas se encaixam dentro do direito civil, penal e até constitucional, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).


  • Registro de Boletim de Ocorrência (B.O.)

O primeiro passo sempre deve ser formalizar os fatos, registrando um Boletim de Ocorrência na delegacia, seja de forma presencial ou por meio da Delegacia Eletrônica. Isso gera uma prova documental inicial, mesmo que a conduta não configure crime de imediato.


Casos cabíveis para B.O.:

  • Calúnia (art. 138 do Código Penal): acusar falsamente alguém de fato definido como crime.

  • Difamação (art. 139 do CP): atribuir fato ofensivo à reputação da pessoa.

  • Injúria (art. 140 do CP): ofender a dignidade ou decoro de alguém.

  • Perturbação da tranquilidade (art. 65 da Lei de Contravenções Penais): perturbar alguém com atitudes reiteradas ou ameaçadoras.


Mesmo que a ofensa não seja pública, o registro pode subsidiar ações futuras ou servir como prova caso a situação evolua.


  • Ação de reparação civil por danos morais

Com base no art. 186 e 927 do Código Civil, a vítima pode mover uma ação indenizatória contra o acusador hostil, pleiteando reparação por:

  • Sofrimento psíquico;

  • Danos à honra e imagem;

  • Constrangimentos causados por acusações falsas ou exposição indevida.


Essa medida exige provas mínimas (vídeos, áudios, testemunhas ou mesmo o B.O.), e não exige a comprovação de dano material: o dano moral é presumido quando há violação à dignidade.


  • Pedido de Medida Protetiva Civil ou Cautelar

Apesar de ser mais comum em casos de violência doméstica (Lei Maria da Penha), é possível, com base no Código de Processo Civil e no art. 300 (tutela de urgência), solicitar uma medida cautelar em juízo para manter distância ou proibir contato da parte ofensora, especialmente quando há risco à saúde mental ou física da vítima.


  • Comunicação formal à chefia (em caso de colega de trabalho) ou à administração do espaço (em caso de ambientes coletivos, como condomínio)

Com base no art. 1.336 do Código Civil, que trata dos deveres do condômino, comportamentos que atentam contra a paz e a boa convivência são passíveis de sanção interna (advertência, multa, assembleia). A vítima pode:

  • Formalizar por escrito todas as ocorrências;

  • Solicitar abertura de procedimento administrativo interno;

  • Levar o caso à assembleia de moradores, se necessário.


O síndico tem o dever legal (art. 1.348, II do CC) de zelar pela ordem no condomínio e tomar providências contra condutas antissociais.


  • Ação Judicial por Conduta Antissocial (Art. 1.337 do Código Civil)

Em casos extremos e reincidentes, o condômino que reiteradamente cria problemas e compromete a paz da coletividade pode ser multado em até 10 vezes o valor da taxa condominial. E, com aprovação judicial, pode até ser compelido a se desfazer do imóvel em casos gravíssimos, conforme jurisprudência.


  • Denúncia por Assédio Moral ou Perseguição Psicológica

Se ficar caracterizada uma perseguição reiterada, obsessiva e capaz de abalar o estado emocional ou psicológico, pode-se falar em assédio moral ou stalking, conforme o art. 147-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.132/2021.

“Perseguir alguém, reiteradamente, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

Pena: reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.


  • Produção contínua de provas: diário de conflitos e testemunhas

É importante a vítima manter um registro cronológico de todas as situações (datas, horários, falas, testemunhas, imagens, etc.). Esse material poderá ser:

  • Utilizado na delegacia;

  • Anexado a processos judiciais;

  • Apresentado ao síndico ou assembleia.



Pintura pós-moderna em estilo expressionista abstrato retratando uma mulher gritando e apontando o dedo em direção a um casal sereno, de olhos fechados. O casal transmite paz e conexão emocional, enquanto a mulher agressiva exibe expressão de fúria. O fundo é composto por blocos geométricos em tons vibrantes de azul, laranja, vermelho e amarelo, simbolizando o contraste entre conflito e harmonia

Responder com Direito, não com ressentimento


A atitude mais sábia é evitar qualquer revide emocional e agir com base no que o Direito oferece como proteção. Em vez de ser tragada para um ciclo de conflito, a vítima pode se blindar pela razão e pela lei, usando os instrumentos jurídicos disponíveis para preservar sua paz e dignidade.


A justiça pode não mudar o outro, mas protege a integridade de quem se recusa a entrar no campo do adoecimento alheio.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BAUMAN, Zygmunt. Modernidade e ambivalência. Tradução de Marcus Penchel. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.


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BRASIL. Lei n. 14.132, de 31 de março de 2021. Altera o Código Penal para incluir o crime de perseguição. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14132.htm. Acesso em: 16 maio 2025.


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KLEIN, Melanie. Notas sobre alguns mecanismos esquizóides (1946). In: KLEIN, M. Amor, culpa e reparação e outros trabalhos. 4. ed. Rio de Janeiro: Imago, 1991.


LACAN, Jacques. O seminário, livro 11: os quatro conceitos fundamentais da psicanálise. Tradução de Dulce Duque Estrada. Rio de Janeiro: Zahar, 1985.


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NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da moral: uma polêmica. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.


SARTRE, Jean-Paul. O ser e o nada: ensaio de ontologia fenomenológica. Tradução de Paulo Perdigão. Petrópolis: Vozes, 2007.


WEIL, Simone. A gravidade e a graça. Tradução de Paulo Neves. São Paulo: Edições 70, 2020.





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